LEI Nº 1.125/2012
Altera a redação da Lei 848 de 10 de março de 2009.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO. 1º - O Artigo 1º lei nº. 848 de 10 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º. – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser presidido pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde, e será composto pelos seguintes membros:
I – Administração Pública:
a) – 01 (um) representante da Administração Pública, sendo membro nato, o Diretor do Departamento Municipal de Saúde,;
b) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social;
c) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Educação;
d) – 01 (um) representante de Prestadores de Serviços de Saúde;
e) - 04 (quatro) representantes dos funcionários públicos municipais da área da saúde;
II – Usuários:
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal