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LEI Nº 1125/2012, 07 DE AGOSTO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.125/2012

Altera a redação da Lei 848 de  10 de março de 2009.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO. 1º - O Artigo 1º lei nº. 848 de 10 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

   

ARTIGO 1º. – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser presidido pelo Diretor do Departamento  Municipal de Saúde, e será composto pelos seguintes membros:

 

  I – Administração Pública:

       a) – 01 (um) representante da Administração Pública, sendo membro nato, o Diretor do Departamento  Municipal de Saúde,;

       b) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social;

       c) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Educação;

       d) – 01 (um) representante de Prestadores de Serviços de Saúde;

       e) - 04 (quatro) representantes dos funcionários públicos municipais da área da saúde;

 

II – Usuários:

  1. – 02 (dois) representantes de entidades religiosas;
  2. – 02 (dois) representantes da Associação dos Produtores Rurais de Lourdes – ASPRUL;
  3. – 02 (dois) representantes das entidades assistenciais, filantrópicas ou não governamentais;
  4. – 02 (dois) representantes de movimentos organizados da Sociedade Civil.

 

 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês  de agosto (08) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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