LEI N.º 722/06
Dispõe sobre reposição de perdas inflacionárias dos Agentes Políticos do Município.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 6% (seis por cento) de reposição de perdas infracionárias dos vencimentos e salários dos Agentes Políticos do Município de Lourdes, calculados sobre os atuais vencimentos.
Parágrafo Único – A reposição será aplicada sobre os vencimentos e salários a partir de 01 de junho de 2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes. 21 de junho de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal