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LEI Nº 1134/2012, 22 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.134 /2012

 

 

            Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente.

 

 

02.01.02 – Fundo Social de  Solidariedade

04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedades

Ficha 018 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas....................................................6.000,00

Ficha 019 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................1.100,00

 

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2011.0000 – Manutenção dos Inativos e Pensionistas

Ficha 042 – 31090.01.00 – Aposentadorias e Reformas..................................................4.900,00

 

02.02.04 – Fundeb

12.365.008.2026.0000 – Trab. C/Alunos Ens. Infantil – Pré Escola FUNDEB 60%

Ficha 103 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas..................................................17.100,00

Ficha 104 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................3.500,00

 

02.04.07 – Merenda Escolar

12.306.0010.2017.0000 – Alimentando Alunos – Creche

Ficha 115 – 33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................4.500,00

 

02.06.010 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0016.2034.0000 – Bloco Atenção Básica

Ficha 148 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................3.000,00

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0016.2034.0000 – Atividades de Gestão do Sus

Ficha 158 – 31090.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas...................................................10.600,00

 

02.06.01- Fundo Municipal de Saúde

10.303.0018.2036.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

Ficha 174 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas......................................................5.400,00

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0019.2037.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 181 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas.......................................................5.300,00

 

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0021.2041.0000 – Atividades do Conselho Tutelar

Ficha 195 – 33.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pes.Física...............................................5.300,00

 

 

 

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2047.0000 – Atividades dos Diversos Progr. Da Assist. Social

Ficha 230 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................3.300,00

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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