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LEI Nº 1135/2012, 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1.135 /2012

 

 

               Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.500,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

04.122.0003.2005.0000- Atividades do Fundo Social de Solidariedade

Ficha 022 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....................6.000,00

 

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2010.0000 – Ativ. Do Transporte de Trabalhadores e Ens. Superior

Ficha 039 – 33.90.30.00 – Material de Consumo........................................12.000,00

 

02.04.07 – Merenda Escolar

12.306.0010.2017.0000 – Alimentando Aluno – Creche

Ficha 115 – 31.90.30.00 – Material de Consumo.....................................9.000,00

 

02.05.02 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

27.812.0014.2032.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos

Ficha 142 – 33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................6.000,00

Ficha 144 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....................5.000,00

 

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0021.2042.0000 – Atividades do Projeto Jovens Investimento Certo –PSB

Ficha 197 – 33.90.30.00 – Material de Consumo....................................1.500,00

 

02.08.03 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipais

26.782.0025.2050.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município

Ficha 245 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...................................6.000,00

 

Artigo 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis  (06) dias do mês de novembro (06) de dois mil e doze (2012).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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