LEI Nº 1.142/2012
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Lourdes, Estado de São Paulo, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal “.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 4,92% (quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes-SP., nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 1.096/2011, de 01 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e estabelece o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, com a Lei Orgânica Municipal de Lourdes-SP.
ARTIGO 2º - A revisão geral será retroativa a 01 de dezembro de 2012, constante como Anexo I Tabela de Vencimentos.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e doze (2012).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS |
||||||
REF. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
01 |
R$ 1.520,26 |
R$ 1.596,26 |
R$ 1.676,09 |
R$ 1.759,89 |
R$ 1.847,88 |
R$ 1.940,27 |
02 |
R$ 1.795,06 |
R$1.884,81 |
R$ 1.979,05 |
R$ 2.078,01 |
R$ 2.181,92 |
R$ 2.291,00 |
03 |
R$ 2.351,92 |
R$ 2.469,51 |
R$ 2.592,98 |
R$ 2.722,63 |
R$2.858,76 |
R$ 3.001,71 |
04 |
R$ 2.667,99 |
R$ 2.801,38 |
R$ 2.941,45 |
R$ 3.088,53 |
R$ 3.242,95 |
R$ 3.405,10 |
05 |
R$ 2.938,45 |
R$ 3.085,37 |
R$ 3.239,63 |
R$ 3.401,62 |
R$ 3.571,70 |
R$ 3.750,29 |
06 |
R$ 3.603,82 |
R$ 3.784,01 |
R$ 3.973,21 |
R$ 4.171,87 |
R$ 4.380,46 |
R$ 4.599,49 |
07 |
R$ 4.675,63 |
R$ 4.909,42 |
R$ 5.154,88 |
R$ 5.412,62 |
R$ 5.683,25 |
R$ 5.967,43 |
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal