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LEI Nº 1162/2013, 22 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.162/2013

 

“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo II que serão acrescidos no Anexo I das Leis 785/2008 e 1044/2011.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargo de provimento efetivo criados discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II - Descrição das atribuições do cargo público criado.

 

Art. 2º - O Cargo de provimento efetivo fica com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Cargos de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;

 

Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições do cargo criado no Anexo I está definido no Anexo II.

 

Art. 4º - A carga horária será a estabelecida nos anexos desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

ANEXO I

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

01

Agente Administrativo II

12

40

1.048,56

03

Agente Administrativo II

12

40

1.048,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Descrição Detalhada

  • Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias.
  • Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido.
  • Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço.
  • Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas.
  • Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim.
  • Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados.
  • Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação.
  • Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
  • Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas.
  • Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades.
  • Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
  • Realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos;
  • Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
  • Preencher guias de remessa;
  • Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
  • Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
  • Digitar ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los;
  • Operar micros e terminais de computadores;
  • Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
  • Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: Nenhuma

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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