LEI Nº 1.162/2013
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo II que serão acrescidos no Anexo I das Leis 785/2008 e 1044/2011.
Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I – Cargo de provimento efetivo criados discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II - Descrição das atribuições do cargo público criado.
Art. 2º - O Cargo de provimento efetivo fica com a denominação e referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
Art. 3º - A descrição das responsabilidades e atribuições do cargo criado no Anexo I está definido no Anexo II.
Art. 4º - A carga horária será a estabelecida nos anexos desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
Situação Atual |
Situação Nova |
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Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
01 |
Agente Administrativo II |
12 |
40 |
1.048,56 |
03 |
Agente Administrativo II |
12 |
40 |
1.048,56 |
|
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Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II |
Descrição Detalhada |
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Especificações |
Escolaridade: Ensino Médio |
Experiência: Nenhuma |