LEI Nº. 723/2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o projeto ESPORTE SOCIAL.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de junho de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Munici
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data su
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal