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LEI Nº 1165/2013, 23 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.165/2013

 

“Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novos cargos efetivos que serão acrescidos no Anexo I  da Lei 785/2008.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargos de provimento efetivo criados discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II – Extinção de cargo de provimento em comissão.

 

III - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados.

 

Art. 2º - Os Cargos de provimento efetivos ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

I - Cargos de provimento efetivo criados os que constam somente na coluna “Situação Nova”;

II – Cargos de Provimento Em Comissão extinto os que constam somente na coluna “Situação Nova”.

 

Art. 3º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos criados no Anexo I  estão definido no Anexo III.

 

Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS EFETIVOS

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

 

 

 

 

 

01

Coordenador do CRAS

30

40

2.791,88

01

Secretário

Administração

15

40

1.213,84

03

Secretário da

Administração

15

40

1.213,84

 

 

 

 

 

01

Terapeuta Ocupacional

21

08

1.714,05

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

01

Coordenador do CRAS

24

 

1.984,22

 

Extinto na Vacância

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

EMPREGO: Coordenador do CRAS

Descrição Detalhada

 

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
     
  • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

 

  • Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

 

  • Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

 

  • Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

 

  • Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

 

  • Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

 

  • Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
     
  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
    Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

 

Especificações

 

Escolaridade: Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Contador, Economista, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional), com Registro no Órgão Competente.

 

Experiência: Nenhuma

EMPREGO: Coordenador do CRAS

Descrição Detalhada

 

  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
     
  • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

 

  • Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

 

  • Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

 

  • Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

 

  • Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

 

  • Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

 

  • Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
     
  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
    Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

 

Especificações

 

Escolaridade: Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Contador, Economista, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional), com Registro no Órgão Competente.

 

Experiência: Nenhuma

 

 

 

 

EMPREGO: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO

Descrição Sumária

 

Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização

 

Descrição Detalhada

 

 

  • Orientar e manter o controle de expedientes, datilografando, transmitindo recado, expedindo convite e atribuições semelhantes;
  • Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos;
  • Redigir documentos de sua área de especialização, assegurando o fluxo normal dos mesmos;
  • Interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço;
  • Elaborar, acompanhar e manter atualizados registros, arquivos e documentos; executar serviços de aquisição, incorporação, processamento e disseminação do material documental;
  • Auxiliar na ordenação, descrição de manuscritos e na elaboração de verbetes;
  • Elaborar inventários analíticos e sumários de fundos documentais;
  • Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
  • Recepcionar partes e autoridade Municipal quando necessário;
  • Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados;
  • Providenciar o material necessário a reunião;
  • Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio

 

Experiência: De 0 a 2 anos

 

Iniciativa: Média

 

Complexidade: Normal

 

Esforço Físico:  Nenhum

 

Esforço Mental:  Médio

 

Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo

 

Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo

 

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma

 

Responsabilidade/Supervisão:  Baixo

 

 

 

 

EMPREGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição Sintética

Avaliar seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado; que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

Descrição detalhada

 

  • Atendimento Individual na UBS, domiciliar, creche e escolas municipais,
  • Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
  • Avaliar e reavaliar o quadro dos pacientes, encaminhando a outros setores, quando necessário;
  • Avaliar o estado dos pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, identificando as deficiências e capacidades de cada um;
  • Prestar atendimento na área de terapia ocupacional preparando atividades individuais ou em grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais, horticultura, cozinha e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do cliente;
  • Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional testando os pacientes para verificar os progressos obtidos;
  • Desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;
  • Dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
  • Prestar orientações aos pais e professores dos pacientes;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

Especificações

Escolaridade: Habilitação Comprovada e registro no CREFITO

Experiência: Nenhuma

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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