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LEI Nº 1159/2013, 02 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.159/2013

 

 

DESAFETA ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LOURDES, COMARCA DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC.,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação originária, construções de casas populares, através do Governo Federal e Estadual, parte do imóvel matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama sob nº 12.486, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, situado Estrada Vicinal "Jeronimo Marques Nogueira" Esquina com a Estrada Municipal Lou-227 – Lourdes – SP, cuja área desafetada tem 2.462,30 m² e possui a seguinte descrição:

 

“Área A”: Um imóvel urbano com a área superficial de 2.462,30 metros quadrados, encravado no geral da Fazenda Mato Grosso, destacado do imóvel denominado urbano Matrícula nº 12.786, distante 5,90m da Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira (Anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama a Lourdes), município de Lourdes,  Comarca de Buritama, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco denominado (01-A2) cravado junto a margem esquerda Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Correguinho, distante 5,90m da Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira (Anteriormente Estrada Municipal que liga Buritama a Lourdes), daí segue por uma distância de 57,00 (cinquenta e sete) metros com o rumo 31°10’SE, até encontrar o marco n° (01-A3);  daí deflete à direita e segue 43,00 (quarenta e três) metros com o rumo 58°50’SW até encontrar o marco (01-A4); daí deflete à direita e segue 57,53m (cinquenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) com o rumo 31°10’NW até encontrar o marco n° (01-A1), confrontando do marco (01-A2) ao (01-A1) com a Área “B” (área remanescente do imóvel desdobrado) de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes;  do marco n° (01-A1) deflete à direita e segue 43,00m (quarenta e três metros), com o rumo 59°32’NE até encontrar o marco n°(01-A2 onde foi iniciado o levantamento, confrontando-se com a Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Correguinho. Cadastrado junto a Prefeitura de Lourdes pelo o n° 01.04.065.002.001

 

Art. 2º - A área objeto da desafetação autorizada no artigo anterior fica destinada para construção de Creche-Escola, cuja obra será construída mediante convênio a ser firmado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Educação.

 

 Art. 3° - Em decorrência da desafetação de que trata a presente lei, o imóvel originário fica com sua área remanescente reduzida a 45.937,70 m², com a seguinte descrição:

 

“Área B” - Remanescente: Um imóvel urbano com a área superficial de 45.937,70 metros quadrados, encravado no geral da Fazenda Mato Grosso, destacado do imóvel denominado Fazenda Boa Vista, pertencente ao distrito e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, contendo como benfeitorias cercas de arame farpado internas e parte das divisas, pastos e outras benfeitorias incorporadas ao imóvel, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco denominado (01-A) cravado junto a margem esquerda da Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Correguinho e segue por uma distância de 176,94m (cento e setenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) com o rumo 59°32’NE, até encontrar o marco n° (01-A1), confrontando-se com a aludida estrada municipal; daí deflete a direita e segue por uma distância de 57,53m (cinquenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) com o rumo 31°10’SE, até encontrar o marco nº (01-A4); daí deflete à esquerda e segue 43,00 (quarenta e três) metros com o rumo 58°50’NE até encontrar o marco (01-A3); daí deflete à esquerda e segue 57,00 (cinquenta e sete) metros com o rumo 31°10’NW, até encontrar o marco n° (01-A2), confrontando do marco (01-A1) ao (01-A2) com a Área “A” (área objeto de desdobro) de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) com o rumo 59°32’NE, até encontrar o marco n° 02; daí segue por uma distância de 09,50m (nove metros e cinquenta centímetros) com o rumo 56°46’SE até encontrar o marco três (03); do marco 03 percorre-se 176,00m (cento e setenta e seis metros) com o rumo 31°10’SE até encontrar o marco n° 04 (quatro); do marco n° 04 percorre-se 38,00m (trinta e oito metros), com o rumo 39°35’SE até encontrar o marco n° 05 (cinco); do marco n° 05 percorre-se 33,00m (trinta e três metros) com o rumo 49°04’SE até encontrar o marco n° 06 (seis), confrontando-se do marco n° 02 (dois) ao marco n° 06 (seis) com a Estrada Municipal que liga Buritama a Lourdes; daí segue por uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros) com o rumo 20°54’SE até encontrar o marco 06-A, confrontando-se com Wolney Ferreira Pinto; do marco 06-A percorre-se 140,82m (cento e quarenta metros e oitenta e dois centímetros) com o rumo 62°03’NW até encontrar o marco 01-C; do marco 01-C percorre-se 163,50m (cento e sessenta e três e cinquenta centímetros) com o rumo 56°56’SW até encontrar o marco 01-B; do marco 01-B percorre-se 194,92 (cento e noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros) e rumo 31°18’NW até encontrar o marco 01-A, onde foi iniciado o levantamento, confrontando-se do marco 06-A ao marco 01-A, com Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva e Amélia Shirley Ferreira Quirino da Silva (área remanescente – M.3240). Cadastrado junto a Prefeitura de Lourdes pelo o n° 01.04.065.001.001.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contas das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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