LEI Nº 1.024/2011
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel com área de 1.033 metros quadrados destinado à construção do GPM da Policia Militar.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 1.033,00 metros quadrados, abaixo descrito, situado no perímetro urbano do município de Lourdes, comarca de Buritama, de propriedade de Romero da Costa Santos Filho, destinado a construção do GPM da Polícia Militar.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um imóvel urbano compreendido por um terreno de formato irregular, com a área superficial de 1.033,00 metros quadrados, situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado par desta e distante 20,00 metros da esquina mais próxima formada com a Rua José Marques Nogueira, na cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, contendo um prédio comercial de tijolos e coberto com telhas comuns, sob nº 144, do emplacamento municipal, onde encontra-se instalada uma máquina de beneficiar arroz, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,10 metros e divide com a mencionada Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, segue por uma distancia de 35,00 metros; daí vira à direita e segue a distância de 10,70 metros, confrontando Romero da Costa Santos Filho anteriormente Albino Fernandes da Silva (sucessor de Delfino Fernandes e Itamar Donizeti Grigoleto – terreno 02); daí vira a esquerda segue por uma distancia de 10,70 metros, confrontando com o lote 04, de propriedade de João Xavier de Rezende; pelo lado esquerdo mede 45,70 metros e divide-se com os lotes nºs 06,07,08 e 09 de propriedade de João Xavier de Rezende ou sucessores; finalmente pelos fundo mede 30,80 metros e divide com Jesus José Siqueira, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Lourdes sob nº 01.01.002.0087.001 em nome de ROMERO DA COSTA SANTOS FILHO, matriculado junto ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob nº 8.168.
ARTIGO 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc., correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal