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LEI Nº 724/2006, 21 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 724/2006

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para término de uma Quadra Poli Esportiva Coberta.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 02.05.04 – Quadra Poli Esportiva

Funcional: 27.812.015-1018 - Término da Quadra Poli Esportiva

Elemento: 44.90.51.12

Fonte: 01 - tesouro

Sub-Elementos:. 51.03 – Obras em Andamento

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                           

Lourdes, 21 de junho de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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