LEI Nº. 724/2006
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para término de uma Quadra Poli Esportiva Coberta.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.05.04 – Quadra Poli Esportiva
Funcional: 27.812.015-1018 - Término da Quadra Poli Esportiva
Elemento: 44.90.51.12
Fonte: 01 - tesouro
Sub-Elementos:. 51.03 – Obras em Andamento
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de junho de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal