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LEI Nº 726/2006, 05 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

LEI Nº.726/2006

“Dispõe sobre autorização para repasse ao Município de Nova Castilho e dá outras providências.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.388,46 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ao Município de Nova Castilho, destinado à contribuição deste município para realização da “1ª COPA LIDESFRIM DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR”, em convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), o seguinte projeto:

02.05.02 ESTADIO MUNICIPAL

Contribuição

Tem por objetivo à contribuição do Município para a realização da 1ª Copa Lidesfrim de Futebol de Campo Amador.

Artigo 3º - Para fazer face à autorização no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.388,46 (um mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “Caput” deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 05 de agosto de 2006

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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