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LEI Nº 727/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 727/2006

Dispõe sobre alteração de referência na escala de vencimentos e salários.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos públicos abaixo especificados, constante das Leis nº. 447/2000, 375/1998 e 02/1993, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber:

Cargo

Referência

Para

Chefe da Sessão de Famárcia

33

41

Médico Ginecologista/Obstetra

33

40

Procurador Jurídico

36

48

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 22 de setembro de 2006.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes-SP

PERÍODO: Exercícios de 2006, 2007 e 2008.

I – DO MOTIVO

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para melhor adequação da estrutura administrativa, alterar as Referências Salariais dos cargos indicados no Anexo I.

Portanto, considerando os valores apurados de acordo com o Anexo I, o total mensal a ser despendido será de R$ 2.407,00 (Dois mil, quatrocentos e sete reais) ao mês, haja vista o total apurado com as alterações de referencias, valores estes que já estão inclusos dos encargos trabalhistas e sociais.

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Exercício de 2006:

- Superávit Financeiro em 31/12/2005

138.366,22

+ Receita esperada para o exercício 2006

4.945.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2006

5.083.366,22

- Despesas estimadas para 2006

4.895.550,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

7.221,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2006

180.595,00

. Impacto Orçamentário     

0,14%

. Impacto Financeiro

0,14%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados; vale ressaltar que a receita esperada está de acordo com provável excesso de arrecadação verificado.

-Para o exercício de 2006, trabalhamos com uma meta de superávit financeiro de 1% (um por cento) sobre a receita esperada para o exercício.

Exercício de 2007:

- Superávit Financeiro em 31/12/2006

180.595,00

+ Receita esperada para o exercício 2007

5.193.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2007

5.373.595,00

- Despesas estimadas para 2007

5.141.070,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

28.884,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007

203.641,00

. Impacto Orçamentário     

0,56%

. Impacto Financeiro

0,53%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

-Para o exercício de 2007, trabalhamos também, com uma meta de superávit financeiro de 1% (um por cento).

Exercício de 2008:

- Superávit Financeiro em 31/12/2007

203.641,00

+ Receita esperada para o exercício 2008

5.400.720,00

= Disponibilidade Financeira para 2008

5.604.361,00

- Despesas estimadas para 2008

5.373.716,40

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

28.884,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2007

201.760,60

. Impacto Orçamentário     

0,53%

. Impacto Financeiro

0,51%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

-Para o exercício de 2008, trabalhamos com uma meta de superávit financeiro da ordem de 0,5% (meio por cento) sobre a receita esperada.

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

- Na previsão das receitas, do exercício de 2006 consideramos os valores previstos no orçamento, já para 2007 consideramos um crescimento da economia de 5% (cinco por cento) e para 2008, um crescimento da ordem de 4% (quatro por cento).

- Para as despesas com  pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 7% (sete por cento) para 2006, 2007 e 2008.

- Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

As despesas com pessoal partiram dos gastos apurados até 31/08/2006.    

a) Exercício de 2006

= Receita Corrente Liquida estimada

4.926.811,68

Despesas com Pessoal estimada

1.625.737,00

Percentual estimado em 31/12/2006

32,99%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54,00%

b) Exercício de 2007

= Receita Corrente Liquida estimada

5.173.153,00

Despesas com Pessoal estimada

1.770.444,40

Percentual estimado em 31/12/2007

34,22%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54,00%

  c) Exercício de 2008

= Receita Corrente Liquida estimada

5.380.079,00

Despesas com Pessoal estimada

1.894.375,50

Percentual estimado em 31/12/2007

35,21%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54,00%         

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

O Senhor Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 Lourdes - SP,   22 de Setembro de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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