LEI Nº 1.055/2.011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), visando a contratação de empresa especializada de assessoria e consultoria nas áreas tributaria, pessoal e licitações, suplementando a seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2009.0000-ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
033 -33903900- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.............................R$ 26.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal