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LEI Nº 1055/2011, 07 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.055/2.011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), visando a contratação de empresa especializada de assessoria e consultoria nas áreas tributaria, pessoal e licitações, suplementando a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2009.0000-ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

033 -33903900- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.............................R$ 26.000,00

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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