LEI Nº 1.056/2.011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Altera o art. 1º da Lei nº 1049/2011, ficando autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais), visando a aquisição de cadeiras de rodas, suplementando assim a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 –PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2005.0000 - ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
025 – 44905200-EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE...............R$ 32.300,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal