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LEI Nº 1057/2011, 07 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.057/2011

 

 

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) visando a execução de perfuração de poços semi artesianos nos centros recreativos e desportivos.

 

ARTIGO 2º- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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