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LEI Nº 1058/2011, 07 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.058/2.011

 

“Dispõe sobre Seguro de Vida dos funcionários públicos do município e dá outras providencias”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lourdes, autorizada a descontar em folha, dos pagamentos efetuados aos funcionários da municipalidade, no ultimo dia útil de cada mês, os valores referentes a seguro de vida.

 

ARTIGO 2º- Após a publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentá-la.

 

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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