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LEI Nº 1059/2011, 07 DE JUNHO DE 2011
Revogada Totalmente
Obs: REVOGADA PELA LEI Nº 1.315 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

LEI Nº 1.059/2.011

 

 

“Dispõe sobre autorização para desconto de pagamento de permanente da festa de peão, dos funcionários públicos do município e dá outras providencias”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lourdes, autorizada a descontar em folha, dos pagamentos efetuados aos funcionários da municipalidade, no dia trinta (30) de cada mês, os valores referentes a aquisição de permanentes de festa do peão do município.

 

ARTIGO 2º- Após a publicação desta Lei, o chefe do Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentá-la.

 

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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