LEI Nº 1.060/2.011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber por doações de uniformes do Banco Bradesco S. A.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica o executivo municipal autorizado a receber, por doação, uniformes para os funcionários públicos municipais do Banco Bradesco S. A.
ARTIGO 2º- Os encargos que a Prefeitura vier assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º- Após a publicação desta Lei, o chefe do Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar normas referentes ao uso adequado dos uniformes.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal