LEI Nº. 1.062/2011
Dispõe sobre alteração do Artigo 2º da Lei nº 1056/2011.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica alterado o artigo 2º da lei nº 1056/2011 para: “O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme o item 2º do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal