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LEI Nº 1062/2011, 21 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.062/2011

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 2º da Lei nº 1056/2011.

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 ARTIGO 1º- Fica alterado o artigo 2º da lei nº 1056/2011 para: “O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme o item 2º do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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