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DECRETO Nº 1064/2011, 21 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI Nº1.064/2011

 

 

“Dispõe sobre criação de Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e da outras providencias.”

                                                                                               

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

 

ARTIGO 1º- Fica criado o cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal de Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo II de Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quant.

Denominação

Ref.

01

Diretor Administrativo

32

 

ARTIGO 2º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

Cargo:

Diretor Administrativo

Código:

 

Descrição Sumária

Planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços de Administração no Município

Descrição Detalhada

  • Planejar em termos estratégicos as políticas públicas e as ações do seu Departamento no Município;
  • Comandar todos os recursos disponíveis em seu Departamento (físicos, financeiros e de pessoas) para que os objetivos fixados sejam alcançados, promovendo quando necessário a delegação de atribuições e a cobrança das responsabilidades dos servidores envolvidos;
  • Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área com foco no planejamento, controle e na administração por processos;
  • Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios;
  • Determinar realizar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades do Departamento, utilizando outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos;
  • Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).
  • Determinar que sejam prestadas informações ao prefeito, às demais unidades da administração municipal, aos munícipes, ao controle externo e aos agentes políticos na busca da transparência;
  • Fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas existentes (informatizados ou não) para que informações sejam produzidas e utilizadas na gestão do Departamento e encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e fiscalização;

 

 

  • Conduzir seus recursos para que exista atuação conjunta com demais

Departamentos que cuidam do Pessoal no Município e naqueles projetos que sejam comuns;

  • Conduzir seus recursos para atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao Departamento;
  • Comandar e controlar o Setor de Recursos Humanos do Município.
  • E outras atividades afins.

 

Especificações

Escolaridade: Ensino superior

Experiência: nenhuma

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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