Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1065/2011, 02 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.065/2011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a locação de imóveis urbanos de pessoa física e/ou jurídica para atividades da administração.

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2011 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de agosto (08) de  dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1065/2011, 02 DE AGOSTO DE 2011
Código QR
LEI Nº 1065/2011, 02 DE AGOSTO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia