LEI Nº 1.065/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a locação de imóveis urbanos de pessoa física e/ou jurídica para atividades da administração.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2011 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal