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LEI Nº 730/2006, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 730/2006

“Autoriza o município a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Lourdes, 18  de outubro  de 2006

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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