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LEI Nº 1069/2011, 23 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

 

LEI Nº 1.069/2011

 

"Autoriza o Poder Executivo a doação ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, e dá outras providências ".

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lourdes-SP, autorizado a doar recursos financeiros na ordem de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, objetivando serviços de adaptação de portão basculante existente  (aumento de 400 MM na altura de 250 MM na largura, acabamento de fundo zarcão laranja, calefação completa – anti infiltração e reinstalação de motor existentes).

 

ARTIGO 2º -  As Despesas decorrentes com a execução da presente  Lei correrão por conta de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinqüenta reais)

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de agosto (08) de  dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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