LEI N° 1.072/2011
Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos funcionários da Municipalidade.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta básica a cada funcionário e/ou servidor da Municipalidade, mensalmente, cujo valor corresponda a R$ 80,00 (oitenta reais).
ARTIGO 2° - Para fazer jus à obtenção da cesta básica, o funcionário não poderá faltar ao trabalho durante o respectivo período de competência, salvo se se tratar de falta abonada, por gozo de licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo e devido a prestação de serviço obrigatório e doenças epidemiológicas.
ARTIGO 3° - As aplicação, execução e fiscalização do beneficio vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.
ARTIGO 4° - Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Executivo.
ARTIGO 5° - As despesas com o cumprimento do disposto no artigo 1° serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal