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LEI Nº 1074/2011, 20 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N° 1.074/2011

 

Dispõe a alteração do artº 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010.

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º -  O art. 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 2º- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2011.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vintes (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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