LEI N° 1.074/2011
Dispõe a alteração do artº 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O art. 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 2º- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2011.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vintes (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal