LEI N° 1.075/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando a aquisição de cestas básicas para os funcionários de diversos setores da Prefeitura Municipal de Lourdes.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vintes (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal