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LEI Nº 1075/2011, 20 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

 

 

LEI N° 1.075/2011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

 

ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando a aquisição de cestas básicas para os funcionários de diversos setores da Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias  LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vintes (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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