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LEI Nº 1077/2011, 05 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.077/2011

 

 

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica criado o cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quantidade

Denominação

Carga Horária

Referência

01

Cirurgião Dentista

40 H/s

37

 

 

ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  cinco (05) dias do mês de outubro (10) de dois mil e onze (2011)

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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