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LEI Nº 651/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 651/05

 

"Dispõe sobre, criação de cargos de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º – Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.

Denominação

Ref.

01

Coordenador de Creche

30

01

Coordenador de Ensino Fundamental

40

Art. 2º - A carga horária, o nível de escolaridade e habilitação para o exercício do cargo, assim como as funções serão regulamentadas de acordo com o Estatuto e Plano de Carreira dos Professores Públicos Municipais de Lourdes, os casos omissos, por Decreto do Executivo.

Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento Vigente, suplementada se necessário.(Complementar nº 101, de 04.05.2000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº 21, da Lei Municipal 639 , de  19 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 4º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Lourdes. 10 de fevereiro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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