LEI Nº. 731/06
Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), o seguinte projeto:
02.03.01 – CASA DA AGRICULTURA Projeto/Atividade – Contribuição a Associação dos Produtores Rurais de Lourdes |
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Despesa |
Objetivo |
Justificativa |
Contribuições
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Equilíbrio financeiro que permita a Associação dos Produtores Rurais a continuação na prestação de serviços ao Programa Lavoura Comunitária |
Necessidade de aporte de recursos financeiros para complementar os custos inerentes de manutenção de maquinário utilizado na Lavoura Comunitária, em cujos serviços a Associação do Produtores Rurais não é ressarcida por parte dos produtores atendidos, conseqüência do caráter social do programa, onde os produtores nada pagam pela utilização dos equipamentos e implementos |
Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ocorrer com despesas do orçamento de 2006 de:
Unidade: 02.03.01 – Casa da Agricultura
Projeto/Atividade: Contribuição a Associação dos Produtores Rurais de Lourdes
Contribuições – Elemento Econômico – 33.70.41
Art. 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de outubro de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal