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LEI Nº 1078/2011, 05 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.078/2011

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 1047/2011.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O art. 1º da Lei nº 1047/2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a concessão de Auxílios Financeiros Emergenciais a Pessoas Carentes do Município.

 

ARTIGO - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

                                              

ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  cinco (05) dias do mês de outubro (10) de dois mil e onze (2011)

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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