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LEI Nº 1079/2011, 05 DE OUTUBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.079/2011

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 833/2009.

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - O Anexo I da Lei nº 833 de 14 de janeiro de 2009, referente ao cargo de Diretor do Setor de Transporte, passa a vigorar com a seguinte redação em anexo.

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as despesas em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) de dois mil e onze (2011)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

EMPREGO: DIRETOR DO SETOR TRANSPORTE

Código:

Descrição Sumária

As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins.

Descrição Detalhada

  • Proceder à guarda e conservação dos veículos e equipamentos do município;
  • Proceder ao controle dos veículos e equipamentos do município;
  • Fazer inspecionar os veículos e equipamentos do município periodicamente;
  • Administrar a divisão de Estradas, de Transportes, e o Servi­ço de Garagem e Oficinas Mecânicas;
  • Fazer executar a distribuição dos veículos e equipamentos do município entre os diversos órgãos da administração;
  • Zelar pelo treinamento e aperfeiçoamento, bem como dos exames de rotina dos motoristas e operadores de máquinas pesadas do muni­cípio;
  • Realizar serviços afins que lhe forem determinados por supe­rior hierárquico.

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: nenhuma

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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