LEI N° 1.081/2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente a cada funcionário e/ou servidor da Municipalidade, uma cesta básica no valor correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais), observando-se as disposições dos parágrafos seguintes:
§ 1º - O valor da cesta básica a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.
§ 2º - A cesta básica será também concedida aos servidores que se ausentarem com base no art. 50, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, e §2º, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, todos da Lei Complementar nº 784 /2008.
ARTIGO 2° - As aplicação, execução e fiscalização do beneficio vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.
ARTIGO 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Executivo, se necessário.
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.072/2011.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal