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LEI Nº 1082/2011, 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº.   1.082/2011

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), visando à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 - ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2009.0000 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

032 – 33903000 – Material de Consumo.......................................................R$   5.000,00

033 – 33903900 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..............................R$   5.000,00

 

04.122.0004.2010.0000 – ATIV. DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES E ENS. SUPERIOR

039 – 33903000 – Material de Consumo.......................................................R$   5.000,00

040 – 33903900 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..............................R$   5.000,00

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO DO CAIXA

04.123.0005.2012.0000 – ATIVIDADES DO SETOR DE FINANÇAS

045 – 33903000 – Material de Consumo.......................................................R$   1.000,00

046 – 33903900 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..............................R$   1.000,00

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2018.0000 – TRABALHANDO COM ALUNOS - CRECHE

066 – 33903000 – Material de Consumo.......................................................R$   1.000,00

068 – 33903900 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..............................R$   1.000,00

 

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.361.0009.2021.0000 – TRAB. COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

080 – 33903000 – Material de Consumo.......................................................R$   1.000,00

 

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

020501 – CULTURA

13.392.0028.2052.0000 – APOIO A FESTEJOS MUNICIPAIS EM DATAS COMEMORATIVAS

150 – 33903900 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..............................R$   2.000,00

 

ARTIGO 2º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

 

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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