LEI Nº 1.085//2011
Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos funcionários do Poder Legislativo.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições, etc.;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder uma cesta básica a cada servidor do Poder Legislativo, cujo valor corresponda a R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 1º- O valor da cesta básica a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores da Câmara Municipal, e sempre no mesmo índice e percentual.
§2º- A cesta básica será também concedida aos servidores que se ausentarem com base no art. 50, incisos I,II,III,IV, V,VI, VII, VIII, IX, XII, e §2º, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, todos da Lei Complementar nº 784/2008
ARTIGO 2º - As despesas com o cumprimento do disposto no artigo 1º serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal