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LEI Nº 1092/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI   Nº.1.092 /2011

 

 

"Dispõe sobre reposições salariais aos servidores públicos municipais".

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1°. Fica autorizada a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de dez por cento (10%), assim distribuídos:

I – 6,48% a título reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de dezembro/2010 a dezembro/2011, e;

II – 3,52% a título de reajuste de vencimento.

 

ARTIGO 2°. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, (em anexo) guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com

 

suporte legal autorizado pelo Artigo 21, da Lei Municipal 823, de 18.11.2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

ARTIGO 3°.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

ARTIGO 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2011.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REF

A

B

C

D

E

F

 

1

754,16

708,18

743,59

780,76

819,80

860,79

 

2

779,01

743,60

780,78

819,82

860,81

903,85

 

3

804,40

780,75

819,78

860,77

903,81

949,00

 

4

830,45

819,81

860,80

903,84

949,03

996,48

 

5

857,07

860,80

903,84

949,03

996,48

1.046,31

 

6

884,28

903,85

949,04

996,49

1.046,31

1.098,63

 

7

912,03

949,01

996,46

1.046,28

1.098,59

1.153,52

 

8

940,33

996,41

1.046,23

1.098,54

1.153,47

1.211,14

 

9

969,23

1.046,22

1.098,53

1.153,46

1.211,13

1.271,69

 

10

998,64

1.098,51

1.153,43

1.211,11

1.271,66

1.335,24

 

11

1.048,58

1.153,44

1.211,11

1.271,67

1.335,25

1.402,01

 

12

1.000,90

1.100,99

1.156,04

1.213,84

1.274,54

1.338,26

 

13

1.050,95

1.156,04

1.213,84

1.274,53

1.338,26

1.405,17

 

14

1.103,52

1.213,87

1.274,56

1.338,29

1.405,21

1.475,47

 

15

1.158,66

1.274,53

1.338,26

1.405,17

1.475,43

1.549,20

 

16

1.216,60

1.338,26

1.405,18

1.475,44

1.549,21

1.626,67

 

17

1.341,28

1.475,41

1.549,18

1.626,64

1.707,97

1.793,37

 

18

1.346,12

1.480,73

1.554,77

1.632,51

1.714,13

1.799,84

 

19

1.413,38

1.554,72

1.632,46

1.714,08

1.799,79

1.889,77

 

20

1.484,04

1.632,44

1.714,06

1.799,77

1.889,76

1.984,24

 

21

1.636,14

1.799,76

1.889,74

1.984,23

2.083,44

2.187,61

 

22

1.717,96

1.889,75

1.984,24

2.083,45

2.187,63

2.297,01

 

23

1.803,82

1.984,20

2.083,41

2.187,58

2.296,96

2.411,80

 

24

1.894,03

2.083,44

2.187,61

2.296,99

2.411,84

2.532,43

 

25

2.088,15

2.296,96

2.411,81

2.532,40

2.659,02

2.791,97

 

26

2.192,52

2.411,77

2.532,36

2.658,97

2.791,92

2.931,52

 

27

2.302,14

2.532,35

2.658,97

2.791,91

2.931,51

3.078,09

 

28

2.417,24

2.658,96

2.791,91

2.931,50

3.078,08

3.231,98

 

29

2.538,10

2.791,91

2.931,51

3.078,08

3.231,99

3.393,59

 

30

2.664,97

2.931,47

3.078,04

3.231,95

3.393,54

3.563,22

 

31

2.798,22

3.078,04

3.231,94

3.393,54

3.563,22

3.741,38

 

32

3.085,03

3.393,53

3.563,21

3.741,37

3.928,43

4.124,86

 

33

3.401,23

3.741,36

3.928,42

4.124,85

4.331,09

4.547,64

 

34

3.571,28

3.928,41

4.124,83

4.331,07

4.547,62

4.775,01

 

35

3.749,83

4.124,82

4.331,06

4.547,61

4.774,99

5.013,74

 

36

3.937,33

4.331,07

4.547,62

4.775,00

5.013,75

5.264,44

 

37

4.134,19

4.547,60

4.774,98

5.013,73

5.264,42

5.527,64

 

38

4.340,90

4.774,99

5.013,74

5.264,43

5.527,65

5.804,03

 

39

4.557,96

5.013,75

5.264,44

5.527,66

5.804,04

6.094,25

 

40

4.785,85

5.264,43

5.527,65

5.804,04

6.094,24

6.398,95

 

41

5.025,13

5.527,65

5.804,03

6.094,23

6.398,94

6.718,89

 

42

5.276,40

5.804,04

6.094,24

6.398,95

6.718,90

7.054,84

 

43

5.540,21

6.094,23

6.398,94

6.718,89

7.054,83

7.407,58

 

44

5.817,22

6.398,94

6.718,89

7.054,83

7.407,58

7.777,95

 

45

6.108,08

6.718,89

7.054,83

7.407,58

7.777,95

8.166,85

 

46

6.413,47

7.054,82

7.407,56

7.777,94

8.166,84

8.575,18

 

47

6.734,16

7.407,58

7.777,96

8.166,86

8.575,20

9.003,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lourdes/SP - 30 de novembro de 2011

               
               

Franklin Querino da Silva Neto - Prefeito Municipal

               
               
               
               
               
               

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes

PERÍODO: Exercícios de 2011, 2012 e 2013

 

I – DO MOTIVO

 

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal e aplicar uma política salarial mais justa, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de conceder Reajuste Salarial de até 6% (seis por cento) para os servidores públicos da Prefeitura Municipal. 

 

                    Considerando a média da Folha de Pagamento mensal é de R$ 297.000,00 (de acordo com FOLPAG de Outubro/2011), o valor mensal a ser despendido com o Reajuste proposto, será de R$ 17.820,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) ao mês.

 

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

  1. Exercício de 2011

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2010

(593.193,00)

+ Receita esperada para o exercício 2011

7.650.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2011

7.056.807,00

- Despesas estimadas para 2011

6.885.000,00

- Acréscimo das despesas totais com pessoal

35.640,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011

136.167,00

. Impacto Orçamentário            

0,46%

. Impacto Financeiro

0,50%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 10% (dez por cento) da receita total esperada

 

 

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2011  - R$  7.650.000,00
  • Despesas Estimadas = Receita de 2011 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro (10%) 7.650.000,00 x 10% = 765.000,00 = 6.885.000,00
  • Acréscimo das despesas com pessoal = Valor referente à criação de acordo com o projeto, conforme demonstrado x 2 meses  (17.820,00 x 2) = 35.640,00

 

    b)   Exercício de 2012

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2011

         136.167,00

+ Receita esperada para o exercício 2012

      8.032.500,00

= Disponibilidade Financeira para 2012

      8.168.667,00

- Despesas estimadas para 2012

      7.791.525,00

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

      196.020,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012

         181.122,00

. Impacto Orçamentário            

                 2,44%

. Impacto Financeiro

                 2,40%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 3% (tres por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% - R$ 8.032.500,00 relativo a uma expectativa do crescimento da economia
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2012 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro R$  8.032.500,00 x 3% (240.975,00) = R$ 7.791.525,00
  • Valor referente à criação de acordo com o projeto, conforme demonstrado x 11 meses  (17.820,00 x 11) = R$ 196.020,00.

 

  1. Exercício de 2013

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2012

181.122,00

+ Receita esperada para o exercício 2013

8.514.450,00

= Disponibilidade Financeira para 2013

8.695.572,00

- Despesas estimadas para 2013

8.386.733,00

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

13.900,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2013

294.939,00

. Impacto Orçamentário            

0,16%

. Impacto Financeiro

0,15%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 1,5% (um e meio por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2012, acrescida de 6% relativo a uma expectativa do crescimento da economia  = R$ 8.514.450,00
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2013 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro = R$ 8.514.450,00 x 1,5% (127.717,00) = R$ 8.386.733,00
  • Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor  referente a atualização inflacionaria (em torno de 6% ao ano) sobre o valor das despesas com acréscimos previstas para o exercício de 2011 e 2012 = 231.660,00 x 6% = R$ 13.900,00

 

 

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

 

  • Na previsão das receitas do exercício de 2011 consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2012, consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco por cento) e para 2013 o percentual estimado foi de 6% (seis por cento)
  • Para as despesas com pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 6% (seis por cento) para 2012 e 2013.
  • Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

 

 

 

 

 

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

 

               

a) Exercício de 2011

 

= Receita Corrente Liquida estimada

              8.325.388,00

Despesas com Pessoal estimada

              3.827.240,00

Percentual estimado em 31/12/2011

45,97%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

 

b) Exercício de 2012

 

= Receita Corrente Liquida estimada

               8.742.000,00

Despesas com Pessoal estimada

               4.278.080,00

Percentual estimado em 31/12/2012

                         48,93%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                            54%

 

                c) Exercício de 2013

 

= Receita Corrente Liquida estimada

              9.140.000,00

Despesas com Pessoal estimada

              4.534.764,00

Percentual estimado em 31/12/2013

                      49,61%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54%

 

 

 

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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