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LEI Nº 1017/2010, 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Alterada

LEI Nº 1017/ 2010

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), visando a manutenção da prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.

 

ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou serão abertos créditos adicionais especiais se necessário.

 

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  sete (07) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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