LEI Nº 1.095/2011
Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 1017/2010
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O art. 1º da Lei nº 1017/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 260.000,00 ( duzentos e sessenta mil reais), visando à manutenção da prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde”
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e serão suplementadas através de créditos adicionais suplementares se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25/08/2011.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal