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DECRETO Nº 1095/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.095/2011

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 1017/2010

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - O art. 1º da Lei nº 1017/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 260.000,00 ( duzentos e sessenta mil reais), visando à manutenção da prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde”

 

ARTIGO - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e serão suplementadas através de créditos adicionais suplementares se necessário.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25/08/2011.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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