LEI Nº. 733/2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02, da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
5.499.400,00 |
Receita Tributária |
139.500,00 |
Receita Patrimonial |
25.700,00 |
Receita de Serviços |
8.000,00 |
Transferências Correntes |
5.291.300,00 |
Outras Receitas Correntes |
34.900,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
210.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
200.000,00 |
(-) Deduções a cargo do FUNDEF |
(-) 659.400,00 |
TOTAL DA RECEITA |
5.050.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO
FUNÇÃO |
VALOR |
Legislativa |
224.400,00 |
Administração |
1.210.997,00 |
Segurança Pública |
2.110,00 |
Assistência Social |
292.838,00 |
Saúde |
1.1.244.047,00 |
Educação |
1.143.184,00 |
Cultura |
73.481,00 |
Urbanismo |
474.594,00 |
Habitação |
40.023,00 |
Agricultura |
207.537,00 |
Indústria |
13.715,00 |
Comércio e Serviços |
35.000,00 |
Desporto e Lazer |
88.074,00 |
TOTAL GERAL |
5.050.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇÕES |
VALOR |
Ação Legislativa |
224.400,00 |
Administração Geral |
271.950,00 |
Administração Financeira |
939.047,00 |
Promoção da Produção Vegetal |
203.647,00 |
Assistência ao Idoso |
82.820,00 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
60.680,00 |
Assistência Comunitária |
149.338,00 |
Atenção Básica |
960.147,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
276.900,00 |
Vigilância Sanitária |
3.000,00 |
Vigilância Epidemiológica |
4.000,00 |
Alimentação e Nutrição |
85.100,00 |
Ensino Fundamental |
723.706,00 |
Ensino Superior |
32.000,00 |
Educação Infantil |
295.378,00 |
Educação de Jovens e Adultos |
7.000,00 |
Assistência Comunitária |
5.798,00 |
Difusão Cultural |
31.330,00 |
Lazer |
53.486,00 |
Infra-Estrutura Urbana |
400.474,00 |
Serviços Urbanos |
109.120,00 |
Habitação Urbana |
40.023,00 |
Promoção da Produção Animal |
6.000,00 |
Promoção Industrial |
13.715,00 |
Desporto Comunitário |
70.941,00 |
TOTAL |
5.050.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS |
VALOR |
Despesas Correntes |
4.366.406,00 |
Despesas de Capital |
679.594,00 |
Reserva de Contingência |
4.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
5.050.000,00 |
04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO |
VALOR |
Corpo Legislativo |
244.400,00 |
Chefia do Gabinete |
221.950,00 |
Divisão Municipal de Administração e Finanças |
989.047,00 |
Divisão Municipal de Agricultura |
209.647,00 |
Divisão Municipal de Educação |
1.143.184,00 |
Divisão Municipal de Cultura e Lazer |
161.555,00 |
Divisão Municipal de Saúde |
1.244.047,00 |
Divisão Municipal de Assistência Social |
292.838,00 |
Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
563.332,00 |
TOTAL DA DESPESA |
5.050.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2007 revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de novembro de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal