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LEI Nº 733/2006, 22 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 733/2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2007.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:    

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02, da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

5.499.400,00

Receita Tributária

139.500,00

Receita Patrimonial

25.700,00

Receita de Serviços

8.000,00

Transferências Correntes

5.291.300,00

Outras Receitas Correntes

34.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

210.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

200.000,00

(-) Deduções a cargo do FUNDEF

(-) 659.400,00

TOTAL DA RECEITA

5.050.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

Legislativa

224.400,00

Administração

1.210.997,00

Segurança Pública

2.110,00

Assistência Social

292.838,00

Saúde

1.1.244.047,00

Educação

1.143.184,00

Cultura

73.481,00

Urbanismo

 474.594,00

Habitação

40.023,00

Agricultura

207.537,00

Indústria

13.715,00

Comércio e Serviços

35.000,00

Desporto e Lazer

88.074,00

TOTAL GERAL

5.050.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

SUBFUNÇÕES

VALOR

Ação Legislativa

224.400,00

Administração Geral

271.950,00

Administração Financeira

939.047,00

Promoção da Produção Vegetal

203.647,00

Assistência ao Idoso

82.820,00

Assistência à Criança e ao Adolescente

60.680,00

Assistência Comunitária

149.338,00

Atenção Básica

960.147,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

276.900,00

Vigilância Sanitária

3.000,00

Vigilância Epidemiológica

4.000,00

Alimentação e Nutrição

85.100,00

Ensino Fundamental

723.706,00

Ensino Superior

32.000,00

Educação Infantil

295.378,00

Educação de Jovens e Adultos

7.000,00

Assistência Comunitária

5.798,00

Difusão Cultural

31.330,00

Lazer

53.486,00

Infra-Estrutura Urbana

400.474,00

Serviços Urbanos

109.120,00

Habitação Urbana

40.023,00

Promoção da Produção Animal

6.000,00

Promoção Industrial

13.715,00

Desporto Comunitário

70.941,00

TOTAL

5.050.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS

VALOR

Despesas Correntes

4.366.406,00

Despesas de Capital

679.594,00

Reserva de Contingência

4.000,00

TOTAL DA DESPESA

5.050.000,00

04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

VALOR

Corpo Legislativo

244.400,00

Chefia do Gabinete

221.950,00

Divisão Municipal de Administração e Finanças

989.047,00

Divisão Municipal de Agricultura

209.647,00

Divisão Municipal de Educação

1.143.184,00

Divisão Municipal de Cultura e Lazer

161.555,00

Divisão Municipal de Saúde

1.244.047,00

Divisão Municipal de Assistência Social

292.838,00

Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

563.332,00

TOTAL DA DESPESA

5.050.000,00

                           

                            Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

                            I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;

                            II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%

 (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

                            IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

                            V – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2007 revogando-se as disposições em contrário.

Lourdes, 22 de novembro de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                            Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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