LEI Nº. 1097/2.011
“Dispõe sobre reposição (alteração) nos valores dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes- SP.”
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 3,0% (Três por cento) de reposição das percas salariais ao valor dos subsídios pagos aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes/SP, calculado sobre o índice de Preços ao Consumidor, (IPC), conforme tabela anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Vereadores passarão a perceber subsídio mensal no valor de R$ 962,27 (novecentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), o Presidente da Câmara passará a perceber o subsídio mensal no valor de R$ 1.471,69 (hum mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).
ARTIGO 2º - Os custos (despesas) decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária 01 – Câmara Municipal, 01 – Poder Legislativo, 01 – Corpo Legislativo, 01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Corpo Legislativo da Câmara – Vereadores, 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, tudo isto combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do artigo 38, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Maço de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº. 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do Impacto orçamentário – financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, com autorização legal, contida na Lei de Diretrizes Orçamentária anual para o exercício de 2.011.
ARTIGO 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2011.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal