Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1098/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N°  1.098 / 2011

 

 

“DISPÕE SOBRE A DESNECESSIDADE DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES/SP”

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1°- Em razão de ter-se tornado inservíveis para o serviço da Câmara Municipal, fica declarada a desnecessidade dos seguintes bens móveis:

 

 

CHAPA PATRIMONIAL

 

 

DESCRIÇÃO DO PATRIMONIO

000071

RELÓGIO DE PAREDE CIRO CLOK

 

000118

CONDICIONADOR DE AR CAPACIDADE 60.000 BTU, 220 VOLTS E SUPORTE DE FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

 

000119

CONDICIONADOR DE AR CAPACIDADE 60.000 BTU, 220 VOLTS E SUPORTE DE FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

 

000078

 

CAIXA DE SOM

 

000077

 

CAIXA DE SOM

 

 

ARTIGO 2° - A Secretaria da Câmara Municipal procederá ao registro de baixa patrimonial e a entrega dos bens relacionados no artigo anterior, à Prefeitura Municipal de Lourdes, através do Departamento de Materiais da Administração.

 

ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1098/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI Nº 1098/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia