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LEI Nº 1100/2011, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI  Nº.  1.100/2011

 

Dispõe sobre a alteração do art. 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010.

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - o ART. 4º, letra “C” da Lei Orçamentária nº 1011 de 23 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 2º- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2011.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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