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LEI Nº 1101/2011, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.101/2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a venda de imóvel do patrimônio público municipal, desnecessário ao uso da administração e dá outras providências.

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, o seguinte imóvel urbano:

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

“Um imóvel com a área superficial de quatro hectares oitenta e quatro ares, (4,84 hectares), correspondente a 2,00 alqueires de terras, na medida paulista, situado no geral da Fazenda Mato Grosso no Município de Lourdes, Comarca de Buritama Estado de São Paulo com denominação especial de Fazenda Boa Vista, contendo como benfeitorias, cercas de arame farpado internas e parte das divisas, pastos e outras benfeitorias incorporadas ao imóvel, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco denominado (01-A) cravado junto à margem esquerda da Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Córreguinho e segue por uma distância de 225,84 metros com o rumo 59º32`NE, até encontrar o marco n.º dois (2), confrontando-se com a aludida estrada municipal; daí segue por uma distância de 09,50 metros com o rumo 56º46` SE até encontrar o marco três (3); do marco 3 percorre-se 176,00 metros com o rumo 31º10`SE até encontrar o marco  n.º   quatro (4); do marco n.º 4 percorre-se 38,00 metros com o rumo 39º35`SE, até encontrar o marco n.º cinco (5); do marco n.º 5 percorre-se 33,00 metros com o rumo 49º04` SE até encontrar o marco n.º seis (6), confrontando-se do marco n.º dois (2) ao marco n.º seis com a Estrada Municipal que liga Buritama a Lourdes; daí segue por uma distancia de 55,00 metros com o rumo 20º54`SE até encontrar o marco (06-A), confrontando-se com Wolney Ferreira Pinto; do marco 06-A percorre-se 140,82 metros com o rumo 62º03`NW até encontrar o marco n.º (01-C); do marco n.º 01-C percorre-se 163,50 metros com o rumo 56º56´SW, até encontrar o marco n.º (01-B), do marco 01-B, percorre-se 194,92 metros e rumo 31º 18`NW, até encontrar o marco (01-A), onde foi iniciado o levantamento confrontando-se do marco n.º (06-A) ao marco n.º 01-A com a área denominada área “1”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, matriculado junto ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITAMA, sob nº 12.486.

 

ARTIGO 2º. O preço mínimo para venda é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria nº 2349/2011.

 

ARTIGO 3º. A receita advinda da transação será incorporada na rubrica orçamentária 2229.01.00.00 – Alienação de Bens Imóveis, do orçamento de 2012.

 

ARTIGO 4º. Esta lei será regulamentada por decreto do poder executivo municipal.

 

ARTIGO 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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