LEI Nº. 1.102/2011
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Centro de Múltiplo Uso, construído com recursos do Governo Estadual, fica denominado “Centro de Múltiplo Uso João Lopes do Prado”.
ARTIGO 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor, morador antigo da cidade, cuja homenagem se faz em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso município de Lourdes.
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal