LEI Nº. 737/2007
Dispõe sobre subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor estimado em R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), por um período de 12 (doze) meses.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
02 |
Poder Executivo |
020601 |
Fundo Municipal de Saúde |
2029 |
Parceiros do SUS – Atividades de Rede Especializada |
10 |
Saúde |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
030 |
Parceiros do SUS |
33.90.43.02 |
Subvenções Sociais - Ficha 210 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de fevereiro de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal