LEI Nº 982/2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), visando a Construção da Casa da Agricultura de Lourdes.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 02 (Transferência de Recursos Estaduais).
ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara