Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 982/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 982/2010

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), visando a Construção da Casa da Agricultura de Lourdes.

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 02 (Transferência de Recursos Estaduais).

 

ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013. 

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 982/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEI Nº 982/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia