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LEI Nº 983/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 983/2010

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02 – Poder Executivo

0201 – Poder Executivo

020102 – Fundo Social de Solidariedade

0412200032005000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

 

017 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 2.500,00

020 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica............R$ 4.000,00

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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