LEI Nº 983/2010
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
0201 – Poder Executivo
020102 – Fundo Social de Solidariedade
0412200032005000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
017 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 2.500,00
020 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica............R$ 4.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara