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LEI Nº 985/2010, 22 DE JUNHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº.  985/2010

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 949/2010.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 949/2010, estimando o valor do convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco em aproximadamente R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), por um período de 12 meses, compreendido entre janeiro e dezembro de 2010, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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