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LEI Nº 738/2007, 02 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 738/2007

Dispõe sobre autorização para celebração de  convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), por um período de 12 (doze) meses, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.   

 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

02

Poder Executivo

020601

Fundo Municipal de Saúde

2028

Avança Rede– Atividades do PSF/PACS/Saúde Bucal/Outros

10

Saúde

301

Atenção Básica

031

Avança Rede

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas  - Ficha 203

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 02 de fevereiro de 2007.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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