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LEI Nº 989/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI  Nº 989/2010

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para aquisição de merenda escolar, distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020401      EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

 

Funcional: – 12.306.0007.2017.0000

ALIMENTANDO ALUNOS – CRECHE 

Ficha 057 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.................................................................................R$ 5.000,00

 

Local: 020404      MERENDA ESCOLAR

 

Funcional: – 12.306.0010.2028.0000

ALIMENTANDO ALUNOS – ENSINO FUNDAMENTAL 

Ficha 096 – 3.3.90.30.00

Material de Consumo.................................................................................R$  8.000,00

ARTIGO 2º.- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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